1 – Qual é a finalidade do portal de transparência e qual é a sua definição?
O portal de transparência é uma ferramenta utilizada pelos entes públicos, que tem como finalidade a promoção do amplo acesso a informações relacionadas ao ente público. Possibilitando que o cidadão tenha acesso a informações acerca da aplicação de recursos da administração pública, das ações governamentais, da gestão financeira da administração direta, autárquica, fundacional e outras informações que o cidadão tenha interesse.
2 – Quais entes da administração pública são obrigados a expor os seus dados no portal de transparência?
Todos os órgãos da administração direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista,entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos ) dos poderes executivo, legislativo e as cortes de contas, judiciário e ministério público.
3 – Com qual frequência as informações do portal de transparência são atualizadas?
Informações relacionadas a receitas e despesas: são atualizadas em tempo real; Informações relacionadas a licitações e contratos: são atualizadas diariamente; informações relacionadas a folha de pagamento: são atualizadas mensalmente.
4 – Qualquer cidadão pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Sim, Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência.
5 – Como posso tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do que aparecem no portal da transparência?
Consulte o GLOSSÁRIO para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
6 – Quais informações podem ser solicitadas?
Você pode solicitar qualquer informação pública dos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, desde que esta informação não se enquadre nas exceções previstas em LAI.
7 – Quais informações não serão disponibilizadas no portal da transparência:
Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça; Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas (informações de natureza pessoal). Vale ressaltar que nenhuma informação poderá ser negada sem que seja dada uma justificativa para a negativa da prestação de informação.
8 – É necessário justificar a solicitação de informações?
Não, pois de acordo com o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações, esse é um direito de todo cidadão que independe de qualquer justificativa para ser exercido.
9 – Quais são as funções da câmara municipal?
A câmara municipal possui essencialmente 3 funções, são elas: 1: Legislativa: competência para elaborar leis; 2: Fiscalizadora: compreende o exercício do controle da administração pública local; 3: Administrativa: diz respeito a sua administração interna, sua estrutura de funcionamento e elaboração do seu regimento interno.
10 – O que é a mesa diretora da câmara municipal?
É o órgão colegiado responsável pela direção da câmara municipal.
11 – Como a mesa diretora é formada?
A partir de uma eleição, os membros da mesa diretora são escolhidos pelos vereadores. São escolhidos 11 pessoas para compor a mesa, distribuídos nos seguintes cargos: 1 Presidente, 2 Vice-presidentes, 4 secretários e 4 suplentes de secretários.
12 – O que é legislatura?
Legislatura corresponde ao período de tempo que os vereadores exercem seus mandatos. Uma legislatura corresponde a 4 anos.
13 – O que é sessão legislativa?
Corresponde ao período anual de atividade da Câmara. Divide-se em sessão legislativa ordinária e sessão legislativa extraordinária.
14 – Posso assistir a uma sessão da câmara municipal?
Sim, é possível assistir a sessões públicas do Plenário da Câmara presencialmente ou através do site da Câmara, clicando no banner “sessões ao vivo”.
15 – O que é mandato de um Vereador?
É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O seu mandato tem duração de 4 (quatro) anos.
16 – Existe alguma exigência que para se tornar vereador?
Para ser elegível como vereador é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, ser filiado a partido político no minimo 1 (um) ano antes da eleição, possuir domicílio eleitoral na circunscrição, ter idade mínima de dezoito anos, certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).